O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?
- aguidapaulaadv
- 24 de mai. de 2022
- 3 min de leitura

Provavelmente, você já deve ter escutado que divórcio é complicado e que é injusto no momento da partilha. Não se deixe enganar pelas histórias de outras pessoas, a sua pode ser diferente durante o casamento, e no fim dele, seja pelo divórcio ou pelo falecimento de um de vocês.
Antes de te contar como sua história pode ser única, vou te explicar o que é pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato nupcial onde o casal poderá escolher como o patrimônio será administrado, durante o casamento e até mesmo definir como será a partilha dos bens em um possível divórcio.
Um exemplo muito comum em que o pacto antenupcial se torna extremamente útil, é quando uma das partes já tem um imóvel financiado antes do casamento e não quer que a outra parte tenha direitos sobre este bem.
Situações como essas são mais comuns do que você pensa e, por isso, uma consulta com uma advogada familiarista antes do casamento é de extrema importância para resguardar o patrimônio de forma que atenda à vontade do casal.
Você precisa saber, também, que além de poder constar disposições patrimoniais no pacto antenupcial, o casal poderá colocar cláusulas existenciais, que são aquelas que criam regras próprias para o casal, como por exemplo, estipular multa por infidelidade, obrigações domésticas, quantas vezes por mês as partes poderão ter um tempo livre à sós, sair com amigos ou quantas vezes deverão sair em um encontro romântico para aquecer o relacionamento.
São várias possibilidades, de cunho patrimonial ou não, que poderão constar no pacto antenupcial, e contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para eficácia das cláusulas escolhidas.
QUEM É OBRIGADO A FAZER PACTO ANTENUPCIAL?
Nós temos cinco regime de bens dentro do nosso ordenamento jurídico, sendo eles: regime da comunhão parcial de bens, regime da comunhão universal de bens, regime da separação total de bens, regime da participação final nos aquestos e o regime da separação obrigatória (legal) de bens.
Somente dois regimes de bens não precisam de pacto antenupcial, o regime da comunhão parcial de bens, por ser considerado o regime de regra geral, e o regime da separação obrigatória (legal) de bens, porquê é um regime que a lei obriga determinadas pessoas a se casarem, como por exemplo, pessoas maiores de 70 (setenta) anos.
Nos demais regimes de bens, o pacto antenupcial é OBRIGATÓRIO.
PRECISA DE ADVOGADO PARA FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?
A presença de advogado(a) para fazer o pacto antenupcial não é exigida por lei, entretanto, é esse profissional que conseguirá te instruir de forma adequada para proteger seu patrimônio em um possível divórcio, e resguardar suas vontades fazendo constá-las de forma eficaz.
Apesar de não ser obrigatório, é recomendado a assessoria de um advagado especializado para te auxiliar nesse momento tão importante.
COMO FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?
A lei determina que o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Tabelionato de Notas, antes do casamento, e que ele só terá validade com a realização do casamento em si, ou seja, se o casal fizer o pacto antenupcial mas não se casarem civilmente, a escritura não terá eficácia.
O QUE FAZER COM O PACTO ANTENUPCIAL DEPOIS DO CASAMENTO?
Com o pacto antenupcial feito e o casamento realizado, é hora de dar publicidade ao ato, e para isso o casal deverá registrar a escritura de pacto antenupcial no cartório de registro de imóveis do seu domicílio e/ou nos cartórios de registro de imóveis onde possuem imóveis registrados em seus nomes.
Conclui-se, portanto, que o pacto antenupcial é um contrato nupcial realizado para resguardar a vontade do casal em relação ao patrimônio e à própria relação em si, evitando, assim, conflitos durante o casamento e até mesmo em um possível divórcio, ressaltando, oportunamente, que as disposições inseridas no pacto antenupcial não podem violar a lei ou princípios fundamentais.
Sempre procure uma advogada da sua confiança para realizar um planejamento patrimonial que atenda à sua vontade.

Aguida Paula dos Santos, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, pós graduada em direito civil e processo civil, atuando digitalmente em todo país e presencialmente em Goiânia-GO, de maneira consultiva, preventiva e litigiosa através de atendimentos humanizados, priorizando o que importa: SUA FAMÍLIA.
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