MEU CÔNJUGE FALECEU, PRECISO SAIR DA CASA ONDE MORÁVAMOS?
- aguidapaulaadv
- 11 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Direito real de habitação. Um direito pouco falado!
A única certeza que temos nessa vida é a de que todos nós iremos falecer, e mesmo assim, muitas pessoas não fazem um planejamento para quando esse momento acontecer.
A falta de um planejamento sucessório deixa, por vezes, a família em situação de vulnerabilidade pela partida inesperada do ente querido. E sabendo que, quando existe patrimônio a ser inventariado existe uma certa rivalidade entre os herdeiros, seja porque um acha que deveria receber mais, porque cuidou do ente falecido, outro porque acha que recebeu pouco durante a vida, e tantos outros motivos que nesse momento não são levados em consideração, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter sua moradia prejudicada.
O que poucos pessoas sabem, é que o cônjuge ou companheiro sobrevivente NÃO PRECISA DEIXAR DE MORAR NO IMÓVEL EM QUE RESIDIA COM O FALECIDO.
O artigo 1.831 do Código Civil garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o chamado DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, relativamente ao imóvel destinado à residência, desde que seja o único a inventariar.
O direito real de habitação garante que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue a residir no imóvel em que morava com o falecido, de maneira personalíssima, gratuita e vitalícia, independentemente do regime de bens adotado na vigência da relação, e possuir outros bens em seu acervo patrimonial.
A existência de filhos ou não em comum, é irrelevante para garantia do direito real de habitação ao viúvo ou viúva.
O fato do cônjuge ou companheiro sobrevivente ter o direito real de habitação, uma vez atendido os requisitos, não impede a realização do procedimento do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para devida partilha dos bens e regularização da propriedade.
A existência desse direito, visa resguardar o direito constitucional à moradia com dignidade do viúvo ou viúva no imóvel em que residia com sua família.
Por isso, se você está preocupado(a) se deverá sair do imóvel onde residia com seu/sua cônjuge ou companheiro(a), é necessário analisar se o seu caso atende aos requisitos exigidos por lei, para garantir a concessão ao direito real de habitação.
Na dúvida, sempre consulte uma advogada especialista em direito das sucessões para te orientar e garantir seus direitos.
Aguida Paula dos Santos.
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