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O QUE É REGIME DE BENS? COMO ESCOLHER?

As pessoas que pretendem casar-se ou conviver em união estável, devem se preocupar com a escolha do regime de bens, vez que é através dele que será determinado a administração dos bens durante o casamento ou união estável, bem como determinará como será feita a partilha ao fim do relacionamento.


Todo casamento e união estável acaba, seja pelo divórcio, dissolução da união estável ou pela morte, isso é um fato!


O regime de bens, geralmente, é negligenciado pelos noivos e pelas pessoas que convivem em união estável, seja por falta de informação ou pelo grande tabu em se falar em divisão patrimonial durante o relacionamento, gerando, por vezes, desconfianças, conflitos e insatisfação pela falta de diálogo.


QUANTOS REGIMES DE BENS EXISTEM? QUAL O MELHOR?


Dentro do nosso ordenamento jurídico existem 5 (cinco) regimes de bens, sendo 1 (um) imposto pela lei e os outros 4 (quatro), podendo ser escolhido pelas partes, conforme previsto no artigo 1639 e seguintes do Código Civil.


O regime de bens mais popular é o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, que é aquele que prevê que tudo aquilo que for adquirido de maneira onerosa durante a vigência do casamento ou união estável será partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, essa popularidade se deve pelo disposto na lei, que prevê que não havendo consenso entre as partes, ou sendo a escolha nula ou ineficaz, vigorará esse regime.


Além disso, esse é o único regime de bens, dentre os que as partes podem escolher, que não é preciso fazer um pacto antenupcial, o que gera economia no momento da habilitação do casamento.


Cuidado, essa economia pode te custar caro, futuramente, caso esse regime de bens não atenta suas expectativas.


Ainda, dentre os regimes de bens que podem ser escolhidos pelas partes, existe o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, conhecido, popularmente, como sendo, tudo que é seu e meu, agora é nosso, isso porquê nesse regime de bens todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto depois do casamento, será partilhável, incluíndo, ainda, a herança recebida por uma das partes, precisando, obrigatoriamente, ser feito o pacto antenupcial ou pacto patrimonial para regulamentar essa escolha.


Já no regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, que também é de livre escolha das partes e precisa ser registrada via pacto antenupcial ou pacto patrimonial, a administração e a propriedade dos bens será individual, o famoso: o que é meu é meu, e o que é seu é seu.


Existe, ainda, um regime de bens pouco conhecido e pouco usado pela sua grande complexidade, tanto durante o casamento ou união estável, quanto no divórcio, dissolução de união estável e sucessão, vez que durante a relação vai vigorar o regime da separação total de bens e no término da relação, no momento da partilha, vai vigorar o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime é chamado de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, sendo necessário, também, o pacto antenupcial ou pacto patrimonial.


Existem alguns casos em que a lei determina o regime de bens, a fim de evitar prejuízos patrimoniais para as partes, vigorando, portanto, o regime da da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, conhecido, também, como regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, sendo dispensado o pacto antenupcial ou pacto patrimonial pela imposição.


QUAL REGIME DE BENS ESCOLHER?


Já vimos o quão importante é escolher o regime de bens para administração dos bens durante o casamento e para definir a partilha dos bens no divórcio, dissolução de união estável ou na morte.


Assim, essa escolha deve ser feita sob a análise dos efeitos patrimoniais de cada regime de bens, tanto no divórcio ou dissolução da união estável, quanto no momento da sucessão, vez que os efeitos são distintos.


Após analisar os efeitos de cada regime de bens, é hora de analisar os desejos e expectativas, presentes e futuras do casal, por isso é de extrema importância falar sobre questões relativas a dinheiro e bens durante o namoro, evitando, assim, frustrações e desgastes financeiros e emocionais.


Sempre faça uma consulta com uma advogada especialista na área do Direito de Família, para que você tenha orientação de forma adequada, para uma escolha assertiva, mas não preocupe-se, se mudar de ideia, em alguns casos, é possível a alteração do regime de bens depois do casamento, a fim de atingir o objetivo patrimonial do casal.




Aguida Paula dos Santos, advogada familiarista, pós graduada em direito civil e processo civil, atuando digitalmente em todo país e presencialmente em Goiânia-GO, de maneira consultiva, preventiva e litigiosa através de atendimentos humanizados, priorizando o que importa: sua família.

Produtora do insta/blog @aguidapaulla


 
 
 

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